DIZ O ART. 3° DO DECRETO-LEI 24645/34: 
item XXIX - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado; 
DIZ O ART. 287 DO CÓDIGO PENAL: 
fazer apologia de fato criminoso ou autor de crime... 

Vejam o vídeo do "EM CIMA DA HORA" da TV Globo de 15/02/10, onde a própria apresentadora da matéria diz que houve uma "simulação de tourada". Vejam em http://ogritodobicho.blogspot.com/